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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Tarifa da Cedae estimula uso inteligente da água no estado do Rio

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2015
Núcleo de Imprensa

Tarifa da Cedae estimula uso inteligente da água
Sistema implantado há 40 anos beneficia quem consome menos

Lavar a calçada com mangueira, por 10 minutos, equivale a 200 litros de água desperdiçados. O comportamento, infelizmente comum entre os brasileiros, é um retrato fiel de hábitos que precisam ser extintos. Combater a falta de consciência é o grande desafio dos governos, e muita gente só compreende a necessidade de abandonar velhas práticas quando o aperto surpreende o bolso.

- A estrutura tarifária de consumo da Cedae é progressiva justamente para desestimular o consumo excessivo. Quem consome acima do mínimo estipulado pela companhia é sobretaxado. É assim desde 1975 – explica Jorge Briard, presidente da Cedae, que faz um apelo - A capacidade da água doce é limitada e os gestores públicos não terão sucesso sem o auxílio da população. Ainda há muita gente lavando carros e calçadas com mangueiras. Não dá para usar água por motivos que não sejam nobres.

A estrutura tarifária da Cedae visa a utilização consciente e confortável do recurso pela população. Dessa maneira, os clientes da Cedae que consomem acima da faixa mínima (que é de 15m3 mensais de água por residência - cerca de 500 litros de por dia), pagam sobretaxas criadas a fim de desestimular o uso desnecessário da água. Atualmente, cerca de 75% dos consumidores do estado estão na faixa do consumo prudente estabelecido pela companhia e não são sobretaxados.

- O cálculo é feito por residência, a partir de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do censo do IBGE. A OMS estabelece o consumo mínimo mensal de água de 100 litros per capta por dia. Já o IBGE registrou que cada habitação no estado é ocupada, em média, por 3,3 pessoas. Com isso, seria preciso 330 litros diários do recurso para suprir a necessidade dos consumidores. Estipulamos 500 litros por dia por habitação, quantidade consideravelmente superior à necessária – observa Briard.

Existem quatro categorias de progressividade da tarifa de consumo: 15m3, 30m3, 45m3 e 60m3 por habitação, por mês. Um consumidor que se enquadra na faixa mínima, por exemplo, gastando 15m3 no mês, paga um valor mensal de R$ 34,48. Já o cliente classificado na segunda faixa de consumo, 30m3 por mês, paga R$ 126,46. Ou seja, apesar de o consumo de água ser o dobro, o valor a pagar será mais do que o triplo em relação à faixa mínima. Vale lembrar que as tarifas progressivas só se aplicam nas habitações que possuem hidrômetros.

A tarifa mínima cobrada pela Cedae varia de acordo com a região e a estrutura tarifária está disponível no site www.cedae.com.br.

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Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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