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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!

Lei n. 13.290 de 2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias e túneis.
Lei n. 13.290 de 2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias e túneis.

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de maio de 2016, segunda-feria, a lei n 13290 de 2016. Esta lei obriga o motorista, que conduz veículo automotor em rodovias e túneis, o uso constante do farol baixo, devendo esta luz ficar acessa durante o dia e da noite.

A referida lei passa a produzir efeitos em 45 dias a contar de sua publicação.

Quem desobedecer a lei, será punido pelo DETRAN com a aplicação de uma sanção administrativa, trata-se de uma Infração de natureza média, no valor de R$ 85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos), além da anotação de 4 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ocorre que no Distrito Federal, boa parte das vias são rodovias, principalmente aquelas vias que estão dentro da cidade, tem-se como exemplo Eixo Rodoviário (Eixão), via L4 Sul/Norte, Estrada Parque Taguatinga e Estrutural, entre diversas outras vias existentes em Brasília e nas cidades satélites existentes no Distrito Federal.

Diante o exposto, verifica-se que o motorista deverá conduzir seu veículo utilizando sempre o farol baixo, sob pena de ser multado com uma infração média.

Foto:divulgação internet
Fonte:JusBrasil

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